Atuação com análise e contexto.
Sempre que a lei permite, priorizamos a via extrajudicial: mais rápida, mais econômica e cuidadosa com as relações familiares.
Questões de família e sucessão envolvem patrimônio e relações que continuam depois do processo. Sempre que possível, a via consensual e o cartório reduzem custos, prazos e desgaste entre os envolvidos.
Como podemos atuar
- Pactos antenupciais e contratos de união estável.
- Divórcio consensual e litigioso, partilha de bens.
- Alimentos, guarda e convivência.
- Inventários judiciais e extrajudiciais.
- Testamentos e doações.
- Planejamento sucessório.
Antes da medida, o objetivo.
O primeiro passo é compreender a situação e o objetivo do cliente. A análise reúne o contexto jurídico, as informações disponíveis, os riscos e as alternativas adequadas ao caso. Quando pertinente, dados de decisões judiciais apoiam a avaliação.
Não há promessa de resultado. Custos, prazos e viabilidade dependem das circunstâncias da demanda e são discutidos antes da definição da estratégia.
Perguntas frequentes
O inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando há consenso entre os herdeiros. Desde a Resolução CNJ 571/2024, é possível mesmo com herdeiro menor ou incapaz, cumpridas as condições da norma.
Divórcio consensual precisa de processo?
Não necessariamente. Sem filhos menores ou incapazes, ou com as questões deles já resolvidas judicialmente, pode ser feito por escritura em cartório.
Quando vale fazer planejamento sucessório?
Quando há patrimônio relevante, empresa familiar ou vontade de organizar a sucessão com antecedência. Testamento e doações são alguns dos instrumentos.
Atendimento em Curitiba e em todo o Brasil
O atendimento é conduzido diretamente por Joelson Ribas Osti, OAB/PR 80.231. No primeiro contato, informe apenas o tema e uma descrição breve; não envie documentos ou informações sensíveis antes das orientações do escritório.
