A Câmara de Deputados aprovou no dia 07/12, o projeto de lei que criminaliza a criação ou a divulgação de nudes gerados por inteligência artificial (IA). O texto vai para o Senado. A proposta é substitutiva no Projeto de Lei 9930/18 que criminaliza divulgação de foto ou vídeo que exponha intimidade da mulher.
A pena prevista é de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, para quem cria ou divulga “montagens ou modificação” que incluam pessoa em cena de nudez ou ato sexual, inclusive com o uso de inteligência artificial em vídeo, áudio ou fotografia.
“A criação de montagens de conteúdo sexual, sem consentimento das pessoas envolvidas é uma violação séria da privacidade e da intimidade que pode causar sérios dados emocionais e psicológicos às vítimas, prejudicando sua dignidade e autoestima”, conforme a relatora e deputada Luisa Canziani.
Um caso de grande repercussão foi em um colégio no Rio de Janeiro, onde alguns alunos estão sendo investigados por manipular e divulgar nudes de colegas, a reportagem foi feita pela Folha de São Paulo (https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2023/11/alunos-de-colegio-catolico-no-rio-sao-investigados-por-manipular-e-divulgar-nudes-de-colegas.shtml).
O projeto de lei inclui no Código Penal, na seção que aborda os crimes de divulgação de cenas de estupro de vulneráveis, as regras referente à manipulação de imagens, inclusive com uso de inteligência artificial.
Segundo a proposta, divulgar imagens que contenham cena de estupro ou estupro de vulnerável, ou que façam apologia à prática serão punidas com penas de 2 a 6 anos de prisão, se o fato não configurar um crime mais grave.
O uso de IA para simulação de participação de criança ou adolescente em cenas de sexo será tipificada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pena será de 2 a 6 anos de prisão e multa.
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