Entendendo a Decisão
O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reconheceu que o valor pago como comissão ao iFood não faz parte do faturamento do seu restaurante, considerando-o como um insumo essencial para o funcionamento do seu negócio. Isso significa que você não deve ser tributado por esse valor.
Se a sua empresa está no Simples Nacional e uma parte significativa das suas vendas é realizada através de aplicativos de entrega, onde a plataforma retém uma parte do valor das vendas como comissão (geralmente entre 12% e 30%), essa decisão é relevante para você.
O Impacto no Setor de Bares e Restaurantes
Essa decisão tem um impacto direto no setor de bares e restaurantes, especialmente aqueles que dependem das vendas por meio de aplicativos de delivery. Pode representar uma melhoria significativa na saúde financeira do seu estabelecimento, especialmente se você é um pequeno empreendimento.
É importante mencionar que essa decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas ela abre um precedente importante para o setor. Afinal, reconhecer que a taxa paga a essas plataformas é um insumo essencial pode trazer benefícios fiscais relevantes para o seu negócio.
O processo corre no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sob o número 5003370-24.2023.4.02.5101. Ainda cabe recurso.
Se você deseja obter mais informações sobre como essa decisão pode impactar o seu restaurante ou bar, entre em contato conosco. Nossos advogados estão à disposição para ajudá-lo a entender melhor seus direitos e tomar medidas para garantir que você esteja aproveitando todas as vantagens fiscais disponíveis para o seu negócio.
Joelson Ostì - Sociedade Unipessoal de Advocacia | Inscrição 10.322/PR © 2024 | Todos os direitos reservados. Confira nossa Política de Privacidade.